APESAR DE NÃO TEREM SIDO ENCONTRADAS IRREGULARIDADES nos indicadores das contas do município Cachoeirinha do gestor IVALDO DE ALMEIDA no ano 2022, ELAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS
O presente se refere às Contas de Governo, instrumento através do qual o Chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no respectivo, apresentadas na forma de contas globais que refletem a situação das finanças da federativa, revelando o governamental, a política fiscal e previdenciária; demonstrando os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não das normas que disciplinam a transparência da ;
Houve a observância ao cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (25,10% da na manutenção e desenvolvimento do ensino; e 70,12% dos recursos do na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica) e na Saúde (21,60% da receita );
O de Auditoria;
Considerações:
Considerando o de Auditoria;
Considerando que o presente se refere às Contas de Governo, instrumento através do qual o Chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no respectivo, apresentadas na forma de contas globais que refletem a situação das finanças da federativa, revelando o governamental, a política fiscal e previdenciária; demonstrando os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não das normas que disciplinam a transparência da ;
Considerando que houve a observância ao cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (25,10% da na manutenção e desenvolvimento do ensino; e 70,12% dos recursos do na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica) e na Saúde (21,60% da receita );
Considerando as inconsistências das informações referentes a valores de receitas arrecadadas prestadas no e aos órgãos de controle por meio do sistema Tome Conta (TCE/PE);
Considerando as fragilidades no , cronograma de execução mensal de desembolso e na execução orçamentária, demonstrados a partir das constatações na Orçamentária Anual (), tanto de um limite exagerado quanto de um dispositivo inapropriado para abertura de créditos adicionais;
Considerando o saldo negativo em contas do Quadro de Superávit/ do Patrimonial, evidenciando ineficiente controle contábil de recursos;
Considerando a inscrição em Processados a serem custeados com recursos vinculados sem que houvesse disponibilidade de caixa;
Considerando o atuarial do do Município de Cachoeirinha;
Considerando a não adoção da sugerida na avaliação atuarial, resultando no agravamento do déficit atuarial do ;
Considerando a que a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha obteve o nível intermediário de transparência da , conforme Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), evidenciando que não foi disponibilizado integralmente para a sociedade o conjunto de informações necessárias;
Determinações:
Recomendações:
Assegurar a consistência das informações sobre a despesa municipal prestadas aos órgãos de controle, bem como a utilização de metodologia de cálculo nas projeções das receitas e despesas baseadas em critérios técnicos e legais que reflitam valores próximos à realidade da execução orçamentária;
Aprimorar a elaboração da programação financeira e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, obedecendo às peculiaridades da execução das despesas municipais;
Exigir, junto à Contabilidade da Prefeitura, o aprimoramento do controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município;
Estabelecer na um limite razoável para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo através de decreto, sem a inclusão de dispositivo inapropriado que amplia o limite real estabelecido, de forma a não descaracterizar a LOA como instrumento de ;
Promover, junto à área responsável, a organização da contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, zelando para o exato dos valores que compõem as contábeis e em observância às normas que regem a sua elaboração;
Envidar esforços no sentido de aumentar o desempenho do Município nos resultados do Saeb, de forma a atender o princípio da garantia de de qualidade, conforme art. 206, inciso VII da Constituição Federal;
Promover melhorias na especificação e aplicação dos recursos do , assegurando a conformidade com os prazos legais e a eficiência no uso dos recursos educacionais;
Adotar as alíquotas sugeridas na avaliação atuarial para se alcançar o equilíbrio atuarial; e Envidar esforços para aumentar o nível de transparência, a fim de disponibilizar integralmente o conjunto de informações necessárias à sociedade.