Análise de Contas

Número do processo: 23100720-6

Instituição: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha

Municipio: Cachoeirinha

Gestor(a): IVALDO DE ALMEIDA

Relator(a): RODRIGO NOVAES

Ano da Gestão: 2022

Data do Jugamento: 17/09/2024

Modalidade: Prestação de Contas

Tipo: Governo

Aprovação com ressalvas

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Status: Transitado em julgado

APESAR DE NÃO TEREM SIDO ENCONTRADAS IRREGULARIDADES nos indicadores das contas do município Cachoeirinha do gestor IVALDO DE ALMEIDA no ano 2022, ELAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS

Mais informações

Pontos de Destaque

O presente Processo se refere às Contas de Governo, instrumento através do qual o Chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo, apresentadas na forma de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária; demonstrando os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não das normas que disciplinam a transparência da administração pública;

Houve a observância ao cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (25,10% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino; e 70,12% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica) e na Saúde (21,60% da receita vinculável);

O Relatório de Auditoria;

Considerações:

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando que o presente Processo se refere às Contas de Governo, instrumento através do qual o Chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo, apresentadas na forma de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária; demonstrando os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo; bem como o atendimento ou não das normas que disciplinam a transparência da administração pública;

Considerando que houve a observância ao cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (25,10% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino; e 70,12% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica) e na Saúde (21,60% da receita vinculável);

Considerando as inconsistências das informações referentes a valores de receitas arrecadadas prestadas no RREO e aos órgãos de controle por meio do sistema Tome Conta (TCE/PE);

Considerando as fragilidades no planejamento, cronograma de execução mensal de desembolso e na execução orçamentária, demonstrados a partir das constatações na Lei Orçamentária Anual (LOA), tanto de um limite exagerado quanto de um dispositivo inapropriado para abertura de créditos adicionais;

Considerando o saldo negativo em contas do Quadro de Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial, evidenciando ineficiente controle contábil de recursos;

Considerando a inscrição em Restos a Pagar Processados a serem custeados com recursos vinculados sem que houvesse disponibilidade de caixa;

Considerando o déficit atuarial do RPPS do Município de Cachoeirinha;

Considerando a não adoção da alíquota sugerida na avaliação atuarial, resultando no agravamento do déficit atuarial do RPPS;

Considerando a que a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha obteve o nível intermediário de transparência da gestão, conforme Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), evidenciando que não foi disponibilizado integralmente para a sociedade o conjunto de informações necessárias;

Determinações:


Recomendações:

Assegurar a consistência das informações sobre a despesa municipal prestadas aos órgãos de controle, bem como a utilização de metodologia de cálculo nas projeções das receitas e despesas baseadas em critérios técnicos e legais que reflitam valores próximos à realidade da execução orçamentária;

Aprimorar a elaboração da programação financeira e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, obedecendo às peculiaridades da execução das despesas municipais;

Exigir, junto à Contabilidade da Prefeitura, o aprimoramento do controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município;

Estabelecer na LOA um limite razoável para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo através de decreto, sem a inclusão de dispositivo inapropriado que amplia o limite real estabelecido, de forma a não descaracterizar a LOA como instrumento de planejamento;

Promover, junto à área responsável, a organização da contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, zelando para o exato registro dos valores que compõem as peças contábeis e em observância às normas que regem a sua elaboração;

Envidar esforços no sentido de aumentar o desempenho do Município nos resultados do Saeb, de forma a atender o princípio da garantia de padrão de qualidade, conforme art. 206, inciso VII da Constituição Federal;

Promover melhorias na especificação e aplicação dos recursos do FUNDEB, assegurando a conformidade com os prazos legais e a eficiência no uso dos recursos educacionais;

Adotar as alíquotas sugeridas na avaliação atuarial para se alcançar o equilíbrio atuarial; e Envidar esforços para aumentar o nível de transparência, a fim de disponibilizar integralmente o conjunto de informações necessárias à sociedade.