Análise de Contas

Número do processo: 23100668-8

Instituição: Prefeitura Municipal de Cabrobó

Municipio: Cabrobó

Gestor(a): ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO

Relator(a): EDUARDO LYRA PORTO

Ano da Gestão: 2022

Data do Jugamento: 09/09/2024

Modalidade: Prestação de Contas

Tipo: Governo

Aprovação com ressalvas

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Status: Transitado em julgado

APESAR DE NÃO TEREM SIDO ENCONTRADAS IRREGULARIDADES nos indicadores das contas do município Cabrobó do gestor ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO no ano 2022, ELAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS

Mais informações

Pontos de Destaque

A única irregularidade relevante remanescente consistiu na ausência de adoção da alíquota de contribuição suplementar sugerida pela avaliação atuarial;

O recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS, tanto a parte patronal quanto a descontada dos servidores;

Considerações:

Considerando que o presente processo trata de auditoria realizada nas contas de governo;

Considerando o Relatório de Auditoria elaborado pela Gerência de Contas de Governos Municipais-GEGM;

Considerando os termos da defesa apresentada pelo interessado;

Considerando que a única irregularidade relevante remanescente consistiu na ausência de adoção da alíquota de contribuição suplementar sugerida pela avaliação atuarial;

Considerando o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais;

Considerando o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS, tanto a parte patronal quanto a descontada dos servidores;

Considerando que os achados remanescentes não representam gravidade suficiente para macular as contas do interessado;

Considerando os princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Uniformidade dos Julgados;

Determinações:


Recomendações:

Assegurar a consistência das informações sobre a receita e a despesa municipal prestadas aos órgãos de controle;

Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso com base em estudo técnico-financeiro dos ingressos e dispêndios municipais, de modo a evidenciar o real fluxo esperado das entradas e saídas de recursos e garantir a eficácia desses instrumentos de planejamento e controle; Não incluir na LOA dispositivos inapropriados que ampliem o limite estabelecido para a abertura de créditos adicionais, ou eliminem tal limite para determinadas despesas, de forma a não descaracterizar a Lei Orçamentária como instrumento de planejamento e, na prática, excluir o Poder Legislativo do processo de alteração orçamentária; Esclarecer em notas explicativas do Balanço Patrimonial Consolidado como foram calculadas as Provisões Matemáticas Previdenciárias;

Adotar providências para que não se inscrevam restos a pagar sem disponibilidade de caixa com recursos vinculados ou não vinculados ao final do exercício financeiro;

Implementar plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, bem como a aplicação de alíquota suplementar, a fim de buscar o equilíbrio e a segurança do regime.