APESAR DE NÃO TEREM SIDO ENCONTRADAS IRREGULARIDADES nos indicadores das contas do município Cabrobó do gestor ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO no ano 2022, ELAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS
A única irregularidade relevante remanescente consistiu na ausência de adoção da alíquota de contribuição suplementar sugerida pela avaliação atuarial;
O recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS, tanto a parte patronal quanto a descontada dos servidores;
Considerações:
Considerando que o presente processo trata de auditoria realizada nas contas de governo;
Considerando o Relatório de Auditoria elaborado pela Gerência de Contas de Governos Municipais-GEGM;
Considerando os termos da defesa apresentada pelo interessado;
Considerando que a única irregularidade relevante remanescente consistiu na ausência de adoção da alíquota de contribuição suplementar sugerida pela avaliação atuarial;
Considerando o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais;
Considerando o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS, tanto a parte patronal quanto a descontada dos servidores;
Considerando que os achados remanescentes não representam gravidade suficiente para macular as contas do interessado;
Considerando os princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Uniformidade dos Julgados;
Determinações:
Recomendações:
Assegurar a consistência das informações sobre a receita e a despesa municipal prestadas aos órgãos de controle;
Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso com base em estudo técnico-financeiro dos ingressos e dispêndios municipais, de modo a evidenciar o real fluxo esperado das entradas e saídas de recursos e garantir a eficácia desses instrumentos de planejamento e controle; Não incluir na LOA dispositivos inapropriados que ampliem o limite estabelecido para a abertura de créditos adicionais, ou eliminem tal limite para determinadas despesas, de forma a não descaracterizar a Lei Orçamentária como instrumento de planejamento e, na prática, excluir o Poder Legislativo do processo de alteração orçamentária; Esclarecer em notas explicativas do Balanço Patrimonial Consolidado como foram calculadas as Provisões Matemáticas Previdenciárias;
Adotar providências para que não se inscrevam restos a pagar sem disponibilidade de caixa com recursos vinculados ou não vinculados ao final do exercício financeiro;
Implementar plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, bem como a aplicação de alíquota suplementar, a fim de buscar o equilíbrio e a segurança do regime.