FORAM ENCONTRADAS IRREGULARIDADES EM RELAÇÃO A Repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores nos indicadores das contas do municipio Bom Jardim do gestor JOAO FRANCISCO DA SILVA NETO no ano 2022, E AS CONTAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS.
Mesmo diante de uma alteração da despesa fixada para o Legislativo no orçamento anual, decorrente da abertura de créditos adicionais, a Câmara de Vereadores não tenha utilizado o valor adicional do duodécimo, resultando em saldo a ser restituído ao Executivo;
A situação excepcional desencadeada pela pandemia da COVID-19, que impôs desafios sem precedentes à gestão pública, afetando de maneira significativa as finanças municipais;
Considerações:
Considerando o Relatório de Auditoria e a peça de defesa apresentada;
Considerando que as contribuições previdenciárias foram repassadas integralmente para o RGPS e RPPS no exercício destas contas, itens 3.4 e 8.4 do Relatório de Auditoria;
Considerando que foram cumpridos a maioria dos limites constitucionais e legais;
Considerando que, mesmo diante de uma alteração da despesa fixada para o Legislativo no orçamento anual, decorrente da abertura de créditos adicionais, a Câmara de Vereadores não tenha utilizado o valor adicional do duodécimo, resultando em saldo a ser restituído ao Executivo;
Considerando a situação excepcional desencadeada pela pandemia da COVID-19, que impôs desafios sem precedentes à gestão pública, afetando de maneira significativa as finanças municipais;
Considerando que cabe a aplicação no caso concreto dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os postulados da segurança jurídica e da uniformidade dos julgados;
Determinações:
Recomendações:
Elaborar a Lei Orçamentária Anual apresentando que atenda aos requisitos exigidos pela Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal;
Fortalecer o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município, de modo que atendam às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público ? NBCASP, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
Aprimorar o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município;
Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento dos níveis de transparência, garantindo o pleno exercício do controle social.