Análise de Contas

Número do processo: 23100602-0

Instituição: Prefeitura Municipal do Bom Jardim

Municipio: Bom Jardim

Gestor(a): JOAO FRANCISCO DA SILVA NETO

Relator(a): RANILSON RAMOS

Ano da Gestão: 2022

Data do Jugamento: 04/07/2024

Modalidade: Prestação de Contas

Tipo: Governo

Aprovação com ressalvas

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Status: Transitado em julgado

FORAM ENCONTRADAS IRREGULARIDADES EM RELAÇÃO A Repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores nos indicadores das contas do municipio Bom Jardim do gestor JOAO FRANCISCO DA SILVA NETO no ano 2022, E AS CONTAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS.

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Pontos de Destaque

Mesmo diante de uma alteração da despesa fixada para o Legislativo no orçamento anual, decorrente da abertura de créditos adicionais, a Câmara de Vereadores não tenha utilizado o valor adicional do duodécimo, resultando em saldo a ser restituído ao Executivo;

A situação excepcional desencadeada pela pandemia da COVID-19, que impôs desafios sem precedentes à gestão pública, afetando de maneira significativa as finanças municipais;

Considerações:

Considerando o Relatório de Auditoria e a peça de defesa apresentada;

Considerando que as contribuições previdenciárias foram repassadas integralmente para o RGPS e RPPS no exercício destas contas, itens 3.4 e 8.4 do Relatório de Auditoria;

Considerando que foram cumpridos a maioria dos limites constitucionais e legais;

Considerando que, mesmo diante de uma alteração da despesa fixada para o Legislativo no orçamento anual, decorrente da abertura de créditos adicionais, a Câmara de Vereadores não tenha utilizado o valor adicional do duodécimo, resultando em saldo a ser restituído ao Executivo;

Considerando a situação excepcional desencadeada pela pandemia da COVID-19, que impôs desafios sem precedentes à gestão pública, afetando de maneira significativa as finanças municipais;

Considerando que cabe a aplicação no caso concreto dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os postulados da segurança jurídica e da uniformidade dos julgados;

Determinações:


Recomendações:

Elaborar a Lei Orçamentária Anual apresentando que atenda aos requisitos exigidos pela Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal;

Fortalecer o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município, de modo que atendam às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público ? NBCASP, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

Aprimorar o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município;

Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento dos níveis de transparência, garantindo o pleno exercício do controle social.