Análise de Contas

Número do processo: 23100583-0

Instituição: Prefeitura Municipal do Paudalho

Municipio: Paudalho

Gestor(a): MARCELLO FUCHS CAMPOS GOUVEIA

Relator(a): EDUARDO LYRA PORTO

Ano da Gestão: 2022

Data do Jugamento: 29/10/2024

Modalidade: Prestação de Contas

Tipo: Governo

Aprovação com ressalvas

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Status: Julgado (publicado)

FORAM ENCONTRADAS IRREGULARIDADES EM RELAÇÃO A Aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino nos indicadores das contas do municipio Paudalho do gestor MARCELLO FUCHS CAMPOS GOUVEIA no ano 2022, E AS CONTAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS.

Mais informações

Pontos de Destaque

A despeito da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, houve pagamentos de despesas com eventos comemorativos no montante de R$ 1.304.299,60 durante o exercício;

O não recolhimento de contribuições patronais ao RGPS, no total de R$ 3.171.965,64 das contribuições patronais, representando 20,69% do montante devido no exercício;

A ausência de repasse ao RGPS de contribuições descontadas dos servidores, no valor de R$ 1.334.514,90, equivalente a 21,99% do total retido no exercício;

Considerações:

Considerando que o presente processo trata de auditoria realizada nas contas de governo;

Considerando o Relatório de Auditoria elaborado pela Gerência de Contas de Governos Municipais-GEGM;

Considerando os termos da defesa apresentada pelo interessado;

Considerando o cumprimento dos demais limites legais e constitucionais;

Considerando o não recolhimento de contribuições patronais ao RGPS, no total de R$ 3.171.965,64 das contribuições patronais, representando 20,69% do montante devido no exercício;

Considerando a ausência de repasse ao RGPS de contribuições descontadas dos servidores, no valor de R$ 1.334.514,90, equivalente a 21,99% do total retido no exercício;

Considerando que o município não possui Regime Próprio de Previdência Social;

Considerando que, a despeito da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, houve pagamentos de despesas com eventos comemorativos no montante de R$ 1.304.299,60 durante o exercício;

Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o disposto no art. 22, caput e § 2º, da LINDB;

Considerando, ainda, os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da coerência dos julgados;

Determinações:


Recomendações:

Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso com base em estudo técnico-financeiro dos ingressos e dispêndios municipais, de modo a evidenciar o real fluxo esperado das entradas e saídas de recursos e garantir a eficácia desses instrumentos de planejamento e controle; Não incluir na LOA dispositivos inapropriados que ampliem o limite estabelecido para a abertura de créditos adicionais, ou eliminem tal limite para determinadas despesas, de forma a não descaracterizar a Lei Orçamentária como instrumento de planejamento e, na prática, excluir o Poder Legislativo do processo de alteração orçamentária;

Regularizar a situação dos valores não recolhidos ao RGPS, zelando pela solidez do regime, de modo a evitar que sejam pagos maiores valores à título de multas e juros, causando danos ao erário municipal;

Providenciar a regularização dos valores aplicados a menor na manutenção e desenvolvimento do ensino;

Disponibilizar efetivamente e com integridade as informações devidas e exigidas pela legislação, quanto ao nível de transparência pública.