Análise de Contas

Número do processo: 23100562-3

Instituição: Prefeitura Municipal de Surubim

Municipio: Surubim

Gestor(a): ANA CELIA CABRAL DE FARIAS

Relator(a): CARLOS NEVES

Ano da Gestão: 2022

Data do Jugamento: 28/05/2024

Modalidade: Prestação de Contas

Tipo: Governo

Aprovação com ressalvas

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Status: Transitado em julgado

APESAR DE NÃO TEREM SIDO ENCONTRADAS IRREGULARIDADES nos indicadores das contas do município Surubim do gestor ANA CELIA CABRAL DE FARIAS no ano 2022, ELAS FORAM APROVADAS COM RESSALVAS

Mais informações

Pontos de Destaque

Houve a observância ao limite de repasse de duodécimos ao Poder Legislativo Municipal, dos gastos com pessoal, da Dívida Consolidada Líquida (DCL), assim como o cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (30,59% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino; 88,82% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 83,66% da complementação VAAT na educação infantil e 16,34% em despesas de capital); e de aplicação da receita vinculável em Saúde (27,49%);

Considerando, por outro lado, as falhas de controle constatadas, desde o planejamento governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, em especial os arts. 85 e 89 da Lei Federal n.o 4.320/1964;

Considerações:

Considerando os termos do Relatório de Auditoria (doc. 81) e da defesa apresentada (doc. 90);

Considerando que houve a observância ao limite de repasse de duodécimos ao Poder Legislativo Municipal, dos gastos com pessoal, da Dívida Consolidada Líquida (DCL), assim como o cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (30,59% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino; 88,82% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 83,66% da complementação VAAT na educação infantil e 16,34% em despesas de capital); e de aplicação da receita vinculável em Saúde (27,49%);

Considerando que houve o recolhimento das contribuições devidas ao RGPS (segurados e patronal do exercício);

Considerando, por outro lado, as falhas de controle constatadas, desde o planejamento governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, em especial os arts. 85 e 89 da Lei Federal n.o 4.320/1964;

Considerando que, no âmbito de uma análise global, demandada nas contas de governo, e à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o contexto apresentado nos autos é merecedor de ressalvas;

Considerando que as irregularidades apontadas pela auditoria ensejam determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios;

Determinações:

Evitar a inscrição de Restos a Pagar, processados e não processados, sem que haja disponibilidade de caixa, o que poderá comprometer o desempenho orçamentário e financeiro do exercício seguinte.

Exigir dos responsáveis a elaboração da programação financeira com nível de detalhamento da receita adequado e baseada em estudo técnico-financeiro dos ingressos municipais, de modo a evidenciar o real fluxo esperado das entradas de recursos e garantir a eficácia desse instrumento de planejamento e controle;

Providenciar, junto aos responsáveis da área, a elaboração do cronograma de execução mensal de desembolso, de maneira que evidencie um desdobramento baseado em estudo técnico-financeiro dos dispêndios municipais, de modo a apresentar o real fluxo esperado das saídas de recursos e garantir a eficácia desse instrumento de planejamento e controle;

Providenciar, junto à Contabilidade da Prefeitura, as notas explicativas e demais registros no Balanço Patrimonial, em conformidade com a legislação que trata da matéria;

Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública (Lei de Acesso à Informação ? LAI), com fins de melhorar o Índice de Transparência do Município, que se apresentou, em 2022, no nível de transparência intermediário.

Exigir, junto à Contabilidade da Prefeitura, o aprimoramento do controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município.

Efetivar, junto à área responsável, a organização da contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, zelando para o exato registro dos valores que compõem as peças contábeis e em observância às normas que regem a sua elaboração.

Regularizar a Dívida Ativa do Município, promovendo a sua efetiva cobrança e arrecadação (vide item 3.2.1 do Relatório de Auditoria).

Recomendações: