Considerações:
Considerando os termos do Relatório de Auditoria (doc. 81) e da defesa apresentada (doc. 90);
Considerando que houve a observância ao limite de repasse de duodécimos ao Poder Legislativo Municipal, dos gastos com pessoal, da Dívida Consolidada Líquida (DCL), assim como o cumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (30,59% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino; 88,82% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; 83,66% da complementação VAAT na educação infantil e 16,34% em despesas de capital); e de aplicação da receita vinculável em Saúde (27,49%);
Considerando que houve o recolhimento das contribuições devidas ao RGPS (segurados e patronal do exercício);
Considerando, por outro lado, as falhas de controle constatadas, desde o planejamento governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, em especial os arts. 85 e 89 da Lei Federal n.o 4.320/1964;
Considerando que, no âmbito de uma análise global, demandada nas contas de governo, e à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o contexto apresentado nos autos é merecedor de ressalvas;
Considerando que as irregularidades apontadas pela auditoria ensejam determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios;
Determinações:
Evitar a inscrição de Restos a Pagar, processados e não processados, sem que haja disponibilidade de caixa, o que poderá comprometer o desempenho orçamentário e financeiro do exercício seguinte.
Exigir dos responsáveis a elaboração da programação financeira com nível de detalhamento da receita adequado e baseada em estudo técnico-financeiro dos ingressos municipais, de modo a evidenciar o real fluxo esperado das entradas de recursos e garantir a eficácia desse instrumento de planejamento e controle;
Providenciar, junto aos responsáveis da área, a elaboração do cronograma de execução mensal de desembolso, de maneira que evidencie um desdobramento baseado em estudo técnico-financeiro dos dispêndios municipais, de modo a apresentar o real fluxo esperado das saídas de recursos e garantir a eficácia desse instrumento de planejamento e controle;
Providenciar, junto à Contabilidade da Prefeitura, as notas explicativas e demais registros no Balanço Patrimonial, em conformidade com a legislação que trata da matéria;
Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública (Lei de Acesso à Informação ? LAI), com fins de melhorar o Índice de Transparência do Município, que se apresentou, em 2022, no nível de transparência intermediário.
Exigir, junto à Contabilidade da Prefeitura, o aprimoramento do controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município.
Efetivar, junto à área responsável, a organização da contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, zelando para o exato registro dos valores que compõem as peças contábeis e em observância às normas que regem a sua elaboração.
Regularizar a Dívida Ativa do Município, promovendo a sua efetiva cobrança e arrecadação (vide item 3.2.1 do Relatório de Auditoria).
Recomendações: