FORAM ENCONTRADAS IRREGULARIDADES EM RELAÇÃO A Despesa total com pessoal - 3º quadrimestre/ 2º semestre nos indicadores das contas do municipio Araçoiaba do gestor Joamy Alves de Oliveira no ano 2017, E ELAS FORAM REJEITADAS.
A Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo, ao final do 3º quadrimestre, perfez o índice de 62,30% em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), evidenciando não conformidade com o percentual máximo (54%) previsto na legislação de regência (art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000);
Considerações:
Considerando o PARECER do Ministério Público de Contas;
Considerando que a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo, ao final do 3º quadrimestre, perfez o índice de 62,30% em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), evidenciando não conformidade com o percentual máximo (54%) previsto na legislação de regência (art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000);
Considerando o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias (cotas patronal e retida do servidor) vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Considerando o recolhimento parcial de obrigações previdenciárias (cota patronal) vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
Considerando que, remanescendo, ao final da instrução processual, mais de um achado negativo de natureza relevante, o TCE-PE uniformizou entendimento no sentido de recomendar a rejeição das contas;