Análise de Contas

Número do processo: 18100226-7

Instituição: Prefeitura Municipal de Araçoiaba

Municipio: Araçoiaba

Gestor(a): Joamy Alves de Oliveira

Relator(a): MARCOS FLÁVIO TENÓRIO DE ALMEIDA

Ano da Gestão: 2017

Data do Jugamento: 31/10/2024

Modalidade: Prestação de Contas

Tipo: Governo

Rejeição

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Status: Julgado (publicado)

FORAM ENCONTRADAS IRREGULARIDADES EM RELAÇÃO A Despesa total com pessoal - 3º quadrimestre/ 2º semestre nos indicadores das contas do municipio Araçoiaba do gestor Joamy Alves de Oliveira no ano 2017, E ELAS FORAM REJEITADAS.

Mais informações

Pontos de Destaque

A Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo, ao final do 3º quadrimestre, perfez o índice de 62,30% em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), evidenciando não conformidade com o percentual máximo (54%) previsto na legislação de regência (art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000);

Considerações:

Considerando o PARECER do Ministério Público de Contas;

Considerando que a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo, ao final do 3º quadrimestre, perfez o índice de 62,30% em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), evidenciando não conformidade com o percentual máximo (54%) previsto na legislação de regência (art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000);

Considerando o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias (cotas patronal e retida do servidor) vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Considerando o recolhimento parcial de obrigações previdenciárias (cota patronal) vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

Considerando que, remanescendo, ao final da instrução processual, mais de um achado negativo de natureza relevante, o TCE-PE uniformizou entendimento no sentido de recomendar a rejeição das contas;

Determinações:


Recomendações: