Análise de Contas

Número do processo: 16100078-2

Instituição: Prefeitura Municipal de Ferreiros

Municipio: Ferreiros

Gestor(a): Gileno Campos Gouveia Filho

Relator(a): DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Ano da Gestão: 2015

Data do Jugamento: 14/08/2018

Modalidade: Prestação de Contas

Tipo: Governo

Aprovação com ressalvas

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Status: Transitado em julgado

O prefeito gastou mais dinheiro do que devia e não seguiu as regras para controlar os gastos. Ele também não conseguiu arrecadar dinheiro para pagar a iluminação pública. Durante todo o ano de 2015, a prefeitura gastou muito com salários, passando do limite permitido por lei. Por causa disso, o prefeito foi multado. Além disso, a prefeitura não tinha dinheiro suficiente para pagar as aposentadorias e não seguiu as recomendações para controlar esse problema. Por fim, a prefeitura não disponibilizou todas as informações que deveria para o público, o que é contra a lei. Palavras-chave: gastos excessivos, multa, falta de transparência.

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Pontos de Destaque

O Prefeito contribuiu para o desequilíbrio orçamentário-financeiro no exercício, uma vez que: a) autorizou despesas orçamentárias em patamares superiores ao devido, graças a não anulação das dotações indicadas como fontes de créditos adicionais; b) realizou a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, item 2.4 do Relatório de Auditoria; c) não elaborou a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, item 2.3 do Relatório de Auditoria; não arrecadou a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, item 2.5.1 do Relatório de Auditoria;

Durante todo o exercício financeiro de 2015 a Prefeitura extrapolou o limite legal de gastos com pessoal, apresentando comprometimento de sua RCL da ordem de 62,62%, 65,46% e 68,93% entre o primeiro e o terceiro quadrimestre do exercício, respectivamente, descumprindo o art. 20, inciso III, alínea b da LRF, item 6.1 do Relatório de Auditoria;

Considerações:

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando que o Prefeito contribuiu para o desequilíbrio orçamentário-financeiro no exercício, uma vez que: a) autorizou despesas orçamentárias em patamares superiores ao devido, graças a não anulação das dotações indicadas como fontes de créditos adicionais; b) realizou a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, item 2.4 do Relatório de Auditoria; c) não elaborou a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, item 2.3 do Relatório de Auditoria; não arrecadou a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, item 2.5.1 do Relatório de Auditoria;

Considerando que durante todo o exercício financeiro de 2015 a Prefeitura extrapolou o limite legal de gastos com pessoal, apresentando comprometimento de sua RCL da ordem de 62,62%, 65,46% e 68,93% entre o primeiro e o terceiro quadrimestre do exercício, respectivamente, descumprindo o art. 20, inciso III, alínea b da LRF, item 6.1 do Relatório de Auditoria;

Considerando que o Processo, em sede de Gestão Fiscal, TC nº 1760003-0 foi julgado irregular, Acórdão TC nº 701/18, com aplicação de multa por ter ultrapassado o limite da despesa com pessoal no 1º e 3º quadrimestres de 2015, nos termos dos arts. 56, 57 e 59 da LRF;

Considerando o desequilíbrio financeiro do RPPS, haja vista o resultado previdenciário negativo de R$ 685.095,71, valor que representou a necessidade de financiamento do regime para pagar os benefícios previdenciários do exercício, item 9.1 do Relatório de Auditoria;

Considerando que ao não adotar a alíquota atuarial recomendada na DRAA 2015, o Município contribuiu para o incremento do deficit atuarial e financeiro do RPPS, item 9.4 do Relatório de Auditoria;

Considerando as deficiências no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ferreiros. O Poder Executivo Municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “Insuficiente”, conforme aplicação de metodologia de levantamento do ITMPE, item 10.1 do Relatório de Auditoria;

Determinações:

Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos de modo a disciplinar o fluxo de caixa, visando o controle do gasto público, frente a eventuais frustrações na arrecadação da receita, evitando assim um déficit de execução orçamentária;

Adotar mecanismos de controle que permitam o acompanhamento das despesas com pessoal permanente para evitar extrapolação dos limites das despesas com pessoal, com vistas a atender ao art. 20, inciso III, alínea b da LRF; Melhorar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ferreiros, com vistas a atender o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal;

Realizar um levantamento no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa e o recebimento da COSIP, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de melhorar seus indicadores e aumentar suas receitas próprias;

Adotar medidas de controle com a finalidade de evitar a realização de despesas com recursos orçamentários do FUNDEB sem lastro financeiro;

Adotar a alíquota atuarial sugerida na DRAA.

Recomendações: