Considerações:
Considerando o Relatório de Auditoria;
Considerando que o Prefeito contribuiu para o desequilíbrio orçamentário-financeiro no exercício, uma vez que: a) autorizou despesas orçamentárias em patamares superiores ao devido, graças a não anulação das dotações indicadas como fontes de créditos adicionais; b) realizou a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, item 2.4 do Relatório de Auditoria; c) não elaborou a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, item 2.3 do Relatório de Auditoria; não arrecadou a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, item 2.5.1 do Relatório de Auditoria;
Considerando que durante todo o exercício financeiro de 2015 a Prefeitura extrapolou o limite legal de gastos com pessoal, apresentando comprometimento de sua RCL da ordem de 62,62%, 65,46% e 68,93% entre o primeiro e o terceiro quadrimestre do exercício, respectivamente, descumprindo o art. 20, inciso III, alínea b da LRF, item 6.1 do Relatório de Auditoria;
Considerando que o Processo, em sede de Gestão Fiscal, TC nº 1760003-0 foi julgado irregular, Acórdão TC nº 701/18, com aplicação de multa por ter ultrapassado o limite da despesa com pessoal no 1º e 3º quadrimestres de 2015, nos termos dos arts. 56, 57 e 59 da LRF;
Considerando o desequilíbrio financeiro do RPPS, haja vista o resultado previdenciário negativo de R$ 685.095,71, valor que representou a necessidade de financiamento do regime para pagar os benefícios previdenciários do exercício, item 9.1 do Relatório de Auditoria;
Considerando que ao não adotar a alíquota atuarial recomendada na DRAA 2015, o Município contribuiu para o incremento do deficit atuarial e financeiro do RPPS, item 9.4 do Relatório de Auditoria;
Considerando as deficiências no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ferreiros. O Poder Executivo Municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “Insuficiente”, conforme aplicação de metodologia de levantamento do ITMPE, item 10.1 do Relatório de Auditoria;
Determinações:
Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos de modo a disciplinar o fluxo de caixa, visando o controle do gasto público, frente a eventuais frustrações na arrecadação da receita, evitando assim um déficit de execução orçamentária;
Adotar mecanismos de controle que permitam o acompanhamento das despesas com pessoal permanente para evitar extrapolação dos limites das despesas com pessoal, com vistas a atender ao art. 20, inciso III, alínea b da LRF; Melhorar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ferreiros, com vistas a atender o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal;
Realizar um levantamento no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa e o recebimento da COSIP, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de melhorar seus indicadores e aumentar suas receitas próprias;
Adotar medidas de controle com a finalidade de evitar a realização de despesas com recursos orçamentários do FUNDEB sem lastro financeiro;
Adotar a alíquota atuarial sugerida na DRAA.
Recomendações: